
Seguramente não é a inserção de dados do paciente o maior problema de todo o sistema denominado PEP, e sim a obtenção, tratamento e padronização das imagens que comporão o R.I.S e P.A.C.S.(Paulo Mazzoncini de Azevedo-Marques, Edilson Carlos Caritá¡, Alexander Antonio Benedicto, Pablo Rodrigo Sanches, 2005)
Internacionalmente o padrão para imagens médicas é o DICOM (Digital Image and Comunications in Medicine). Assim sendo, todos os tipos de imagens, incluindo radiografias, para a odontologia deverão ser DICOM para poder compor o PEP odontológico. Imagens, portanto, obtidas por escaneamento de radiografias oriundas de aparelhos de RX analógicos, precisam passar por software especializado ou que o software PEP, que contenha algoritmo próprio, permitindo a transformação, do formato do obtido no escaneamento, para armazenamento em DICOM.
Esta etapa desaparecerá no momento em que todos os RX deixarem de ser analógicos. A imagem obtida pelo aparelho de RX digital, será trabalhada por software do fabricante do aparelho e imediatamente salva no formato padrão. Tomografias, panorâmicas e cefalometrias, obtidas por aparelhos ConeBean, já podem ser salvas no formado DICOM.
Uma vez transformadas ou obtidas, as imagens devem ser assinadas digitalmente (PKCS). Por padrão no Brasil, a assinatura digital é a do ICP-Brasil, não importando se do tipo A1 ou A3. Todos os documentos anexos, como laudos e etc.. ,também devem estar assinados.
Discuti-se a inclusão de mais de um certificado, o de validação de data padrão ES-A, para assegurar que o prontuário eletrônico seja preservado por um longo período de tempo. A inclusão deste carimbo garantiria a autenticidade do arquivo mesmo que o certificado digital tenha sido revogado ou quebrado por invasão.(Fernandes, M. R., Arrebola, F. V., Zuffo, J. A, 2006).
O Conselho de Medicina por portarias, de nºs 1638/2002 e 1639/2002 e a resolução 1331/89 (Virgínia Bentes Pinto,2006), regulamentam o uso de sistemas informatizados. Por medida provisória o Governo Brasileiro criou o ICP-Brasil. Mas o projeto de lei 7316/2002, que disciplina as empresas certificadoras e regulamenta o seu uso, até o momento da escrita deste artigo não foi votado pelo Congresso Nacional, embora os certificados digitais sejam considerados válidos por força da medida provisória.
O Judiciário Brasileiro está aceitando a assinatura digital para vários processos, principalmente os Federais oriundos da Receita Federal e Ações Trabalhistas. Para os demais temas não é pacífico1 o uso de arquivos com assinaturas digitais.
1Pacífico: Jargão jurídico para dizer que um determinado tema já existe consenso ou não.
Uma vez alimentado por dados o sistema, ele deverá gerar para guarda (comumente denominado backup) em mídia arquivo no formato PDF-A, que é padrão internacional para documentos, assinado digitalmente por todos que realizaram procedimentos com o paciente.